João Marcos do Amaral Genta Mansano
Trabalhista empresarial
OAB/SP 446.133
LinkedInDefesa técnica da empresa do primeiro dia do processo até a última instância.
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A defesa é apresentada até a audiência (art. 847 da CLT), e a ausência da empresa pode levar à revelia (art. 844). O preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3º), mas deve conhecer os fatos, porque o que ele desconhece pode ser presumido contra a empresa.
Para recorrer, a empresa faz o depósito recursal (art. 899 da CLT), com redução para micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos.
Para empresas com vários processos, organizamos relatórios periódicos com fase, risco e provisão de cada caso, o que facilita a decisão sobre acordos e o planejamento financeiro.
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Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.
Dúvidas frequentes
A defesa é apresentada até a audiência indicada na notificação. Quanto antes o caso chegar, melhor a preparação da prova.
Depende do risco, do valor envolvido e da prova. Fazemos essa análise com números antes de qualquer proposta.
Sim. O processo é eletrônico e muitas audiências são telepresenciais.
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Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.