VIANA & TREVISANADVOGADOS

Advogado previdenciário em São Paulo

Pedidos, recursos e ações contra o INSS, com planejamento para você se aposentar no melhor momento.

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Obras jurídicas na biblioteca do escritório

Direito Previdenciário

Benefícios e serviços

Aposentadoria por idade e tempo

EC 103/2019

Aposentadoria especial

Lei 8.213/91, art. 57Saiba mais →

Auxílio por incapacidade

Lei 8.213/91, art. 59Saiba mais →

Auxílio-acidente

Lei 8.213/91, art. 86

Pensão por morte

Lei 8.213/91, art. 74

BPC/LOAS

Lei 8.742/93, art. 20Saiba mais →

Benefício negado

Recurso e ação judicialSaiba mais →

Revisão de benefícios

Lei 8.213/91, art. 103

Planejamento previdenciário

Simulação de cenários

Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação e o que já foi pedido ao INSS.

  2. Análise do CNIS

    Conferimos seu histórico de contribuições e calculamos os cenários.

  3. Pedido ou ação

    Fazemos o requerimento, o recurso ou a ação judicial e acompanhamos tudo.

Equipe

Equipe responsável

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

LinkedIn

Anna Carolina Tagliaferro

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 538.658

LinkedIn

Ana Paula Cardoso

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 411.109

LinkedIn

Aposentadoria depois da Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103/2019 criou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres na aposentadoria programada, mas manteve regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Comparar essas regras é o que define a data e o valor da aposentadoria, por isso o planejamento começa pelo extrato do CNIS.

Aposentadoria especial

É devida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, comprovados pelo PPP e pelo LTCAT da empresa. Depois da reforma, passou a exigir idade mínima ou pontuação, conforme a regra aplicável. Períodos especiais anteriores à reforma ainda podem ser convertidos em tempo comum.

Benefícios por incapacidade

O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente dependem de perícia médica e, em regra, de 12 contribuições, dispensadas em caso de acidente. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário (art. 86 da Lei 8.213/91).

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuições (Lei 8.742/93, art. 20). O critério de renda é a renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, que pode ser flexibilizado conforme o caso.

Quando o INSS nega o pedido

Cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. A escolha depende do motivo da negativa e da prova disponível.

Para trabalhadoresAcidente de trabalho também gera direitos contra a empresa →

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

O INSS negou meu benefício. O que fazer?

É possível recorrer administrativamente, em 30 dias da ciência da decisão, ou entrar com ação na Justiça. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos.

Até quando posso pedir revisão da aposentadoria?

Em regra, em até 10 anos contados do primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/91).

Quais documentos são necessários?

Documento com foto, carteira de trabalho, extrato do CNIS (disponível no Meu INSS) e, conforme o caso, PPP, laudos e exames médicos.

Preciso ir ao INSS?

Na maioria dos casos, não. Os pedidos e o acompanhamento são feitos pelo Meu INSS e pelos sistemas da Justiça, e nós cuidamos disso por você.

Sofri acidente de trabalho. É caso previdenciário ou trabalhista?

Pode ser os dois: o benefício do INSS e a indenização devida pela empresa. Nossa equipe cuida das duas frentes.

Fale com a nossa equipe. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

Falar sobre meu benefício