Advogado previdenciário em São Paulo
Pedidos, recursos e ações contra o INSS, com planejamento para você se aposentar no melhor momento.
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Direito Previdenciário
Benefícios e serviços
Aposentadoria especial
Lei 8.213/91, art. 57Saiba mais →Auxílio por incapacidade
Lei 8.213/91, art. 59Saiba mais →Auxílio-acidente
Lei 8.213/91, art. 86Pensão por morte
Lei 8.213/91, art. 74BPC/LOAS
Lei 8.742/93, art. 20Saiba mais →Benefício negado
Recurso e ação judicialSaiba mais →Revisão de benefícios
Lei 8.213/91, art. 103Planejamento previdenciário
Simulação de cenáriosComo funciona
Do primeiro contato ao resultado
Conversa
Você conta sua situação e o que já foi pedido ao INSS.
Análise do CNIS
Conferimos seu histórico de contribuições e calculamos os cenários.
Pedido ou ação
Fazemos o requerimento, o recurso ou a ação judicial e acompanhamos tudo.
Aposentadoria depois da Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103/2019 criou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres na aposentadoria programada, mas manteve regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Comparar essas regras é o que define a data e o valor da aposentadoria, por isso o planejamento começa pelo extrato do CNIS.
Aposentadoria especial
É devida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, comprovados pelo PPP e pelo LTCAT da empresa. Depois da reforma, passou a exigir idade mínima ou pontuação, conforme a regra aplicável. Períodos especiais anteriores à reforma ainda podem ser convertidos em tempo comum.
Benefícios por incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente dependem de perícia médica e, em regra, de 12 contribuições, dispensadas em caso de acidente. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário (art. 86 da Lei 8.213/91).
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuições (Lei 8.742/93, art. 20). O critério de renda é a renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, que pode ser flexibilizado conforme o caso.
Quando o INSS nega o pedido
Cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. A escolha depende do motivo da negativa e da prova disponível.
Para trabalhadoresAcidente de trabalho também gera direitos contra a empresa →Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
O INSS negou meu benefício. O que fazer?
É possível recorrer administrativamente, em 30 dias da ciência da decisão, ou entrar com ação na Justiça. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos.
Até quando posso pedir revisão da aposentadoria?
Em regra, em até 10 anos contados do primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/91).
Quais documentos são necessários?
Documento com foto, carteira de trabalho, extrato do CNIS (disponível no Meu INSS) e, conforme o caso, PPP, laudos e exames médicos.
Preciso ir ao INSS?
Na maioria dos casos, não. Os pedidos e o acompanhamento são feitos pelo Meu INSS e pelos sistemas da Justiça, e nós cuidamos disso por você.
Sofri acidente de trabalho. É caso previdenciário ou trabalhista?
Pode ser os dois: o benefício do INSS e a indenização devida pela empresa. Nossa equipe cuida das duas frentes.
Fale com a nossa equipe. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.
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