VIANA & TREVISANADVOGADOS

Auxílio por incapacidade negado

Quando o INSS nega ou corta o benefício, é possível recorrer ou entrar com ação na Justiça.

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Requisitos do benefício

  • Qualidade de segurado na data do início da incapacidade
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes e em doenças previstas em lei
  • Incapacidade para o trabalho comprovada em perícia

Por que o INSS costuma negar

  • Perícia que não reconhece a incapacidade
  • Falta de qualidade de segurado ou de carência
  • Documentos médicos incompletos
  • Data de início da doença fixada antes da filiação

O que fazer

Cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, com perícia judicial independente.

Laudos detalhados, com CID, limitações e tempo estimado de afastamento, fazem diferença no resultado.

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Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.

Equipe

Advogados responsáveis

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

LinkedIn

Anna Carolina Tagliaferro

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 538.658

LinkedIn

Ana Paula Cardoso

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 411.109

LinkedIn

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

O benefício foi cortado, mas continuo sem condições de trabalhar. E agora?

É possível pedir prorrogação, recorrer ou entrar com ação pedindo o restabelecimento do benefício.

Quando o auxílio vira aposentadoria por incapacidade?

Quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.

O afastamento foi causado pelo trabalho. Muda algo?

Sim. O benefício acidentário garante estabilidade no emprego e depósito do FGTS durante o afastamento.

Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

Falar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.