Advocacia trabalhista empresarial
Prevenção de passivo, apoio ao RH e defesa em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
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Para empresas
O que fazemos pela sua empresa
Defesa em reclamações
ContenciosoSaiba mais →Consultoria preventiva
ConsultivoSaiba mais →Auditoria trabalhista
PassivoSaiba mais →Negociação coletiva
CLT, art. 611-ATerceirização
Lei 6.019/74Como funciona
Do primeiro contato ao resultado
Diagnóstico
Entendemos a operação, os riscos e as demandas em curso.
Plano de ação
Definimos prioridades e o formato do atendimento: por demanda ou recorrente.
Acompanhamento
Atuamos no dia a dia do RH e nos processos, com relatórios periódicos.
Prevenção de passivo trabalhista
A maior parte das reclamações trabalhistas nasce de poucos pontos: controle de jornada, pagamento de horas extras, verbas rescisórias e a forma como a dispensa é conduzida. Uma auditoria periódica desses pontos mostra onde está o risco antes que ele vire processo.
Na prática, revisamos cartões de ponto e acordos de compensação, a composição da folha, os contratos e as rotinas de saúde e segurança, e entregamos um plano de correção com prioridades.
Defesa em reclamações trabalhistas
O processo do trabalho tem prazos curtos e audiências concentradas. A defesa é apresentada até a audiência (art. 847 da CLT), e a ausência da empresa pode levar à revelia. O preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3º, da CLT), mas precisa conhecer os fatos.
Também orientamos sobre o depósito recursal (art. 899 da CLT) e avaliamos, caso a caso, quando o acordo é a melhor decisão econômica.
Negociação coletiva e jornada
Desde a Reforma Trabalhista, o acordo e a convenção coletiva prevalecem sobre a lei em diversos temas, como banco de horas e intervalo intrajornada (art. 611-A da CLT), respeitados os direitos do art. 611-B. O banco de horas por acordo individual escrito é possível quando a compensação ocorre em até seis meses (art. 59, § 5º).
Terceirização
A terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, foi considerada lícita pelo STF (ADPF 324 e RE 958.252). A empresa contratante, porém, responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que se beneficiou do serviço (Lei 6.019/74, art. 5º-A, § 5º), o que torna essencial fiscalizar o prestador.
Para trabalhadoresTambém atendemos trabalhadores, com advogados especialistas →Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Vocês atendem empresas de qualquer porte?
Sim. Atendemos de pequenas a grandes empresas, por demanda pontual ou em assessoria recorrente, conforme escopo definido em contrato.
Como funciona a assessoria recorrente?
Acompanhamos o RH e a gestão de forma contínua: orientação em dispensas, advertências e jornada, revisão de documentos e condução dos processos.
Vocês fazem audiências fora de São Paulo?
Sim. Os processos são eletrônicos e muitas audiências são telepresenciais. Quando necessário, acompanhamos presencialmente ou com correspondentes.
Como reduzir o passivo trabalhista?
O ponto de partida é uma auditoria de jornada, folha, contratos e rotinas de saúde e segurança, que mostra onde estão os riscos e o que corrigir primeiro.
O escritório atende empresas e trabalhadores. Isso gera conflito?
Não atuamos contra clientes do escritório. Antes de aceitar cada caso, fazemos a verificação de conflito de interesses exigida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Fale com a nossa equipe. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.
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