VIANA & TREVISANADVOGADOS

Advocacia trabalhista empresarial

Prevenção de passivo, apoio ao RH e defesa em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

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Corredor com salas envidraçadas do escritório

Para empresas

O que fazemos pela sua empresa

Defesa em reclamações

ContenciosoSaiba mais →

Consultoria preventiva

ConsultivoSaiba mais →

Auditoria trabalhista

PassivoSaiba mais →

Contratos e políticas

Documentos

Negociação coletiva

CLT, art. 611-A

Terceirização

Lei 6.019/74

Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Diagnóstico

    Entendemos a operação, os riscos e as demandas em curso.

  2. Plano de ação

    Definimos prioridades e o formato do atendimento: por demanda ou recorrente.

  3. Acompanhamento

    Atuamos no dia a dia do RH e nos processos, com relatórios periódicos.

Equipe

Equipe responsável

João Marcos do Amaral Genta Mansano

Trabalhista empresarial

OAB/SP 446.133

LinkedIn

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

LinkedIn

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

LinkedIn

Prevenção de passivo trabalhista

A maior parte das reclamações trabalhistas nasce de poucos pontos: controle de jornada, pagamento de horas extras, verbas rescisórias e a forma como a dispensa é conduzida. Uma auditoria periódica desses pontos mostra onde está o risco antes que ele vire processo.

Na prática, revisamos cartões de ponto e acordos de compensação, a composição da folha, os contratos e as rotinas de saúde e segurança, e entregamos um plano de correção com prioridades.

Defesa em reclamações trabalhistas

O processo do trabalho tem prazos curtos e audiências concentradas. A defesa é apresentada até a audiência (art. 847 da CLT), e a ausência da empresa pode levar à revelia. O preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3º, da CLT), mas precisa conhecer os fatos.

Também orientamos sobre o depósito recursal (art. 899 da CLT) e avaliamos, caso a caso, quando o acordo é a melhor decisão econômica.

Negociação coletiva e jornada

Desde a Reforma Trabalhista, o acordo e a convenção coletiva prevalecem sobre a lei em diversos temas, como banco de horas e intervalo intrajornada (art. 611-A da CLT), respeitados os direitos do art. 611-B. O banco de horas por acordo individual escrito é possível quando a compensação ocorre em até seis meses (art. 59, § 5º).

Terceirização

A terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, foi considerada lícita pelo STF (ADPF 324 e RE 958.252). A empresa contratante, porém, responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que se beneficiou do serviço (Lei 6.019/74, art. 5º-A, § 5º), o que torna essencial fiscalizar o prestador.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Vocês atendem empresas de qualquer porte?

Sim. Atendemos de pequenas a grandes empresas, por demanda pontual ou em assessoria recorrente, conforme escopo definido em contrato.

Como funciona a assessoria recorrente?

Acompanhamos o RH e a gestão de forma contínua: orientação em dispensas, advertências e jornada, revisão de documentos e condução dos processos.

Vocês fazem audiências fora de São Paulo?

Sim. Os processos são eletrônicos e muitas audiências são telepresenciais. Quando necessário, acompanhamos presencialmente ou com correspondentes.

Como reduzir o passivo trabalhista?

O ponto de partida é uma auditoria de jornada, folha, contratos e rotinas de saúde e segurança, que mostra onde estão os riscos e o que corrigir primeiro.

O escritório atende empresas e trabalhadores. Isso gera conflito?

Não atuamos contra clientes do escritório. Antes de aceitar cada caso, fazemos a verificação de conflito de interesses exigida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Fale com a nossa equipe. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

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