VIANA & TREVISANADVOGADOS

Advogado trabalhista em São Paulo

Defesa dos seus direitos com análise cuidadosa do caso e acompanhamento até o fim do processo.

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Salão da equipe de advogados

Para trabalhadores

Seus direitos

Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou telefone.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos e os riscos.

  3. Ação

    Preparamos a ação e informamos você a cada etapa do processo.

Equipe

Equipe responsável

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

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Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

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Joice Aparecida de Sousa

Advogada trabalhista

OAB/SP 479.759

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Quando procurar um advogado trabalhista

Os motivos mais comuns são verbas rescisórias pagas com atraso ou a menor, horas extras não pagas, trabalho sem registro em carteira, FGTS não depositado e situações de assédio. As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT); o atraso gera multa equivalente a um salário (§ 8º).

Prazos para entrar com a ação

A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes a análise for feita, menos direitos se perdem pelo tempo.

Etapas do processo

O processo começa com a petição inicial. Depois vem a audiência, em que o juiz tenta a conciliação; não havendo acordo, a empresa apresenta defesa, são ouvidas as partes e testemunhas e, se necessário, é feita perícia. Em seguida vêm a sentença e, eventualmente, os recursos ao Tribunal Regional e ao TST.

Quem recebe salário de até 40% do teto do INSS tem direito à justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT), e o STF limitou a cobrança de honorários de quem tem esse benefício (ADI 5766).

Provas

Contracheques, cartões de ponto, extrato do FGTS, mensagens de WhatsApp, e-mails e testemunhas são as provas mais usadas. Se você ainda está trabalhando, guarde cópias dos documentos que receber e anote datas e nomes de quem presenciou os fatos.

Direito PrevidenciárioAcidente ou doença do trabalho também envolvem o INSS →

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Qual é o prazo para entrar com uma ação?

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).

Posso entrar com ação ainda trabalhando?

Sim. Em situações graves, como falta de depósitos do FGTS ou assédio, cabe também a rescisão indireta (art. 483 da CLT).

Quais documentos devo separar?

Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto e mensagens sobre o trabalho. A análise pode começar mesmo que falte algum.

Como são definidos os honorários?

Em contrato escrito, depois da análise do caso, conforme o Código de Ética da OAB e a tabela da OAB/SP.

Sofri acidente de trabalho. É caso trabalhista ou previdenciário?

Pode ser os dois: o benefício do INSS e a indenização devida pela empresa. Nossa equipe cuida das duas frentes.

Fale com a nossa equipe. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

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