Advogado trabalhista em São Paulo
Defesa dos seus direitos com análise cuidadosa do caso e acompanhamento até o fim do processo.
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Para trabalhadores
Seus direitos
Rescisão indireta
CLT, art. 483Saiba mais →Horas extras
CLT, art. 59Saiba mais →Vínculo de emprego
CLT, arts. 2º e 3ºSaiba mais →Assédio e dano moral
CLT, art. 223-ASaiba mais →Acidente e doença ocupacional
Lei 8.213/91Saiba mais →Insalubridade e periculosidade
CLT, arts. 189 a 193Estabilidades
ADCT, art. 10Desvio e acúmulo de função
CLT, art. 456Como funciona
Do primeiro contato ao resultado
Conversa
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou telefone.
Análise
Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos e os riscos.
Ação
Preparamos a ação e informamos você a cada etapa do processo.
Quando procurar um advogado trabalhista
Os motivos mais comuns são verbas rescisórias pagas com atraso ou a menor, horas extras não pagas, trabalho sem registro em carteira, FGTS não depositado e situações de assédio. As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT); o atraso gera multa equivalente a um salário (§ 8º).
Prazos para entrar com a ação
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes a análise for feita, menos direitos se perdem pelo tempo.
Etapas do processo
O processo começa com a petição inicial. Depois vem a audiência, em que o juiz tenta a conciliação; não havendo acordo, a empresa apresenta defesa, são ouvidas as partes e testemunhas e, se necessário, é feita perícia. Em seguida vêm a sentença e, eventualmente, os recursos ao Tribunal Regional e ao TST.
Quem recebe salário de até 40% do teto do INSS tem direito à justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT), e o STF limitou a cobrança de honorários de quem tem esse benefício (ADI 5766).
Provas
Contracheques, cartões de ponto, extrato do FGTS, mensagens de WhatsApp, e-mails e testemunhas são as provas mais usadas. Se você ainda está trabalhando, guarde cópias dos documentos que receber e anote datas e nomes de quem presenciou os fatos.
Direito PrevidenciárioAcidente ou doença do trabalho também envolvem o INSS →Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Qual é o prazo para entrar com uma ação?
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).
Posso entrar com ação ainda trabalhando?
Sim. Em situações graves, como falta de depósitos do FGTS ou assédio, cabe também a rescisão indireta (art. 483 da CLT).
Quais documentos devo separar?
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto e mensagens sobre o trabalho. A análise pode começar mesmo que falte algum.
Como são definidos os honorários?
Em contrato escrito, depois da análise do caso, conforme o Código de Ética da OAB e a tabela da OAB/SP.
Sofri acidente de trabalho. É caso trabalhista ou previdenciário?
Pode ser os dois: o benefício do INSS e a indenização devida pela empresa. Nossa equipe cuida das duas frentes.
Fale com a nossa equipe. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.
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