VIANA & TREVISANADVOGADOS

Advogado para horas extras

Horas trabalhadas além da jornada precisam ser pagas com adicional e refletem em férias, 13º e FGTS.

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Salão da equipe de advogados

Situações comuns

  • Jornada além de 8 horas por dia ou 44 por semana
  • Intervalo de almoço reduzido ou suprimido
  • Banco de horas sem acordo válido ou sem compensação
  • Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória
  • Cartão de ponto "britânico", com horários sempre iguais
  • Tempo à disposição antes ou depois do registro

Quanto vale cada hora extra

O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição), e de 100% em domingos e feriados não compensados (Súmula 146 do TST). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

As horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado, nas férias com 1/3, no 13º salário, no aviso prévio e no FGTS.

Como se prova

Empresas com mais de 20 empregados devem controlar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se não apresentam os cartões sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST).

  • Cartões de ponto e holerites
  • Mensagens e e-mails enviados fora do horário
  • Registros de acesso, login em sistemas e rastreamento
  • Testemunhas

Prazo

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Quem ainda trabalha também pode cobrar.

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Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.

Equipe

Advogados responsáveis

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

LinkedIn

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

LinkedIn

Joice Aparecida de Sousa

Advogada trabalhista

OAB/SP 479.759

LinkedIn

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Cargo de confiança tem direito a hora extra?

Só fica de fora quem tem poder real de gestão e gratificação de pelo menos 40% do salário (art. 62, II, da CLT). O cargo no papel não basta.

Trabalho em home office tem hora extra?

Depende de como o contrato e o controle de jornada são feitos. Se há controle, as horas além da jornada são devidas.

O intervalo de almoço suprimido é pago?

Sim. O período suprimido é pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).

Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

Falar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.