VIANA & TREVISANADVOGADOS

Reconhecimento de vínculo de emprego

Quem trabalha como empregado tem direito à carteira assinada, mesmo que o contrato diga outra coisa.

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Salão da equipe de advogados

Quando existe vínculo

O que vale é como o trabalho acontece na prática, não o nome do contrato. O vínculo existe quando estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT:

  • Pessoalidade: só você pode fazer o trabalho
  • Habitualidade: trabalho contínuo, não eventual
  • Remuneração pelo serviço
  • Subordinação: horários, metas e ordens da empresa

Situações comuns

  • Trabalho sem carteira assinada
  • Contratação como PJ ou MEI para a mesma função de empregados
  • "Autônomo" com horário fixo e chefe
  • Período de experiência não registrado

O que se pode pedir

  • Registro em carteira de todo o período
  • Férias com 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%
  • Recolhimentos ao INSS, que contam para a aposentadoria
  • Verbas rescisórias e seguro-desemprego, se cabível

Como se prova

Mensagens com ordens e cobranças, comprovantes de pagamento mensais, crachá, e-mail corporativo, escalas e testemunhas. Cada caso exige análise individual, porque a validade de contratos PJ é tema de forte discussão nos tribunais.

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Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.

Equipe

Advogados responsáveis

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

LinkedIn

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

LinkedIn

Joice Aparecida de Sousa

Advogada trabalhista

OAB/SP 479.759

LinkedIn

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Assinei contrato como PJ. Ainda posso pedir vínculo?

Sim. O contrato assinado não impede o reconhecimento quando, na prática, havia subordinação e os demais requisitos.

O tempo sem registro conta para a aposentadoria?

Reconhecido o vínculo, a empresa deve recolher o INSS do período, que passa a contar para a aposentadoria.

Qual é o prazo?

Até 2 anos após o fim da prestação de serviços.

Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

Falar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.