Eliézer Trevisan Theodoro
Sócio fundador
OAB/SP 374.304
LinkedInQuem trabalha como empregado tem direito à carteira assinada, mesmo que o contrato diga outra coisa.
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O que vale é como o trabalho acontece na prática, não o nome do contrato. O vínculo existe quando estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT:
Mensagens com ordens e cobranças, comprovantes de pagamento mensais, crachá, e-mail corporativo, escalas e testemunhas. Cada caso exige análise individual, porque a validade de contratos PJ é tema de forte discussão nos tribunais.
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Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.
Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.
Dúvidas frequentes
Sim. O contrato assinado não impede o reconhecimento quando, na prática, havia subordinação e os demais requisitos.
Reconhecido o vínculo, a empresa deve recolher o INSS do período, que passa a contar para a aposentadoria.
Até 2 anos após o fim da prestação de serviços.
Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.