Eliézer Trevisan Theodoro
Sócio fundador
OAB/SP 374.304
LinkedInQuando a empresa comete falta grave, você pode encerrar o contrato e receber tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa.
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As hipóteses estão no art. 483 da CLT. As mais comuns na prática:
As mesmas verbas da dispensa sem justa causa:
Nem sempre. Nas faltas ligadas ao descumprimento do contrato, como FGTS e salários (alíneas "d" e "g" do art. 483), você pode continuar trabalhando até a decisão (§ 3º). Nos casos de assédio ou risco, o afastamento costuma ser necessário e deve ser bem documentado.
Essa decisão muda o risco do caso, por isso ela vem depois da análise dos documentos.
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
BlogLeia o artigo completo sobre rescisão indireta →TrabalhadoresVer todos os serviços da área →Como funciona
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Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.
Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.
Dúvidas frequentes
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta.
Se você continuou trabalhando, o contrato segue normalmente. Se saiu, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso a estratégia é definida antes.
Sim. Horas extras, adicionais e indenização por dano moral podem ser pedidos junto.
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Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.