VIANA & TREVISANADVOGADOS

Advogado para rescisão indireta

Quando a empresa comete falta grave, você pode encerrar o contrato e receber tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa.

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Salão da equipe de advogados

Quando cabe a rescisão indireta

As hipóteses estão no art. 483 da CLT. As mais comuns na prática:

  • FGTS não depositado ou depositado de forma irregular
  • Salários pagos com atraso de forma repetida
  • Assédio moral, humilhações ou cobranças abusivas
  • Trabalho sem registro em carteira
  • Horas extras habituais sem pagamento
  • Exigência de tarefas alheias ao contrato ou que colocam a saúde em risco

O que você recebe

As mesmas verbas da dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário e aviso prévio indenizado
  • 13º salário e férias proporcionais, com 1/3
  • FGTS de todo o contrato e multa de 40%
  • Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos

Preciso sair do emprego antes?

Nem sempre. Nas faltas ligadas ao descumprimento do contrato, como FGTS e salários (alíneas "d" e "g" do art. 483), você pode continuar trabalhando até a decisão (§ 3º). Nos casos de assédio ou risco, o afastamento costuma ser necessário e deve ser bem documentado.

Essa decisão muda o risco do caso, por isso ela vem depois da análise dos documentos.

Prazo

A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

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Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.

Equipe

Advogados responsáveis

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

LinkedIn

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

LinkedIn

Joice Aparecida de Sousa

Advogada trabalhista

OAB/SP 479.759

LinkedIn

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A falta de depósito do FGTS justifica a rescisão indireta?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta.

E se o juiz não reconhecer a falta grave?

Se você continuou trabalhando, o contrato segue normalmente. Se saiu, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso a estratégia é definida antes.

Posso pedir outros direitos na mesma ação?

Sim. Horas extras, adicionais e indenização por dano moral podem ser pedidos junto.

Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

Falar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.