VIANA & TREVISANADVOGADOS

Acidente de trabalho e doença ocupacional

O acidente ou a doença causada pelo trabalho gera direitos contra a empresa e perante o INSS.

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Salão da equipe de advogados

O que é considerado acidente de trabalho

Além do acidente no ambiente de trabalho, a lei equipara a ele a doença profissional, a doença do trabalho e, em certas condições, o acidente no trajeto (arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91). Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e transtornos mentais ligados ao trabalho são exemplos frequentes.

Direitos contra a empresa

  • Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91)
  • Depósito do FGTS durante o afastamento
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • Pensão mensal em caso de redução da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil)

Direitos perante o INSS

  • Auxílio por incapacidade acidentário durante o afastamento
  • Auxílio-acidente, se ficarem sequelas que reduzam a capacidade
  • Emissão da CAT, que pode ser feita pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico se a empresa se recusar
PrevidenciárioBenefícios do INSS por incapacidade →TrabalhadoresVer todos os serviços da área →

Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.

Equipe

Advogados responsáveis

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

LinkedIn

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

LinkedIn

Joice Aparecida de Sousa

Advogada trabalhista

OAB/SP 479.759

LinkedIn

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).

Fui demitido depois de voltar do afastamento. Tenho direito?

Se o afastamento foi acidentário, você tinha estabilidade de 12 meses. A dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

A empresa sempre responde pela indenização?

Em regra, quando há culpa da empresa. Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, sem necessidade de provar culpa.

Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.