Eliézer Trevisan Theodoro
Sócio fundador
OAB/SP 374.304
LinkedInO acidente ou a doença causada pelo trabalho gera direitos contra a empresa e perante o INSS.
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Além do acidente no ambiente de trabalho, a lei equipara a ele a doença profissional, a doença do trabalho e, em certas condições, o acidente no trajeto (arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91). Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e transtornos mentais ligados ao trabalho são exemplos frequentes.
Como funciona
Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.
Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.
Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.
Dúvidas frequentes
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).
Se o afastamento foi acidentário, você tinha estabilidade de 12 meses. A dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
Em regra, quando há culpa da empresa. Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, sem necessidade de provar culpa.
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Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.