Rafael de Oliveira Viana
Sócio fundador
OAB/SP 297.654
LinkedInUm salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição ao INSS.
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A regra geral é renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20 da Lei 8.742/93). Os tribunais admitem que a miserabilidade seja comprovada por outros meios, e alguns gastos, como medicamentos, podem ser considerados.
Como funciona
Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.
Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.
Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.
Dúvidas frequentes
Não. O BPC é benefício assistencial e não paga 13º nem gera pensão por morte.
Sim. A renda pode ser analisada com outros elementos, como despesas com saúde, em recurso ou ação judicial.
O benefício é suspenso se a pessoa passar a ter renda que supere o critério, com regras específicas para pessoas com deficiência.
Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.