Rafael de Oliveira Viana
Sócio fundador
OAB/SP 297.654
LinkedInPara quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, com regras próprias e tempo menor de contribuição.
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Trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos, como ruído acima dos limites, agentes químicos e biológicos. Exemplos frequentes:
Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, a EC 103/2019 exige idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade exija 15, 20 ou 25 anos de exposição. Quem já contribuía antes tem regra de transição por pontos.
O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 ainda pode ser convertido em tempo comum, o que antecipa outras aposentadorias.
Como funciona
Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.
Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.
Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.
Dúvidas frequentes
A empresa é obrigada a fornecer. Se não fornecer, é possível exigir judicialmente ou comprovar a exposição por outros meios, como perícia.
Depende do agente. Para ruído, o STF decidiu que o EPI não afasta o direito à aposentadoria especial.
Quem se aposenta pela especial não pode continuar exposto aos mesmos agentes nocivos.
Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.